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Terça, 14 de Fevereiro de 2012 08h51
DIMAS TERRA DE OLIVEIRA: Advogado, formado em 1.982 pela Faculdade de Direito Milton Campos. Militante na comarca e cidade de Piumhi - MG. Autor de três obras já editadas. Tres obras jurídicas "Código de Processo Civil em Poesia e Código Civil em Poesia e Prosa, Direito Penal em Poesia e Prosa, como também de uma outra cujo título é "VIAGEM" onde narro em poesia toda a história da humanidade.






Poesia Jurídica - COM VISTA


            O autor, entrou com um arrolamento em uma comarca do interior. Ajuizeou a ação com todo os documentos, inclusive as certidões negativas das Fazendas Publicas, Federal, Estadual e Municipal, juntamente com as primeiras declarações onde descrevia bens e herdeiros e  pedia a adjudicação do bem arrolado tendo em vista ser um único imóvel e um único herdeiro, tendo também um pequeno saldo bancário na conta da falecida, pelo qual pediu a expedição de alvará para levantamento do mesmo.

            O juiz ao invés de determinar fosse o bem  adjudicado e que se expedisse alvará para levantamento do deposito, encerrando desta feita o processo, NOMEOU inventariante a falecida, determinando a juntada das certidões das fazendas públicas.

            Diante deste despacho inusitado, o autor fez a seguinte poesia pedindo reconsideração do despacho:

  

COM VISTA.

 

MM. JUIZ,

 

Já estou ficando velho

Cansado de aberração

Dos erros que se cometem

Neste feito nesta ação

Sendo que tudo decorre

Da Falta de atenção.

 

Vê-se da inicial

Com ênfase e precisão

Que a mesma se refere

Claro a declaração

Necessária ao inventário

Para findar a questão.

 

Ali descreve-se os bens

Também os interessados

Junta-se as certidões

Da União do Estado

Também a do Município

Como ali está provado

 

Requer na parte final

Faça-se a adjudicação

Pede também se expeça

Uma autorização

A levantar o dinheiro

Que em conta se encontra então.

 

Todavia, o despacho

Altera o procedimento

Nomeia inventariante

A falecida no evento

Sem declinar o endereço

Que reside no momento.

 

Não sei onde encontrar

É claro a falecida

Pode às vezes estar no céu

Ou no inferno perdida

Uma vez que eu não sei

Onde ela encontrou guarida.

 

No purgatório não está

É fácil a conclusão

Eis que ele esta na terra

Onde gera confusão

Conforme se verifica

Deste feito desta ação.

 

Desta feita a autora

Pede reconsiderar

O despacho impugnado

Como aqui fiz aclarar

Ratificando o erro

Que acabo de mencionar.

 

Após isto deve o feito

Ter sua seqüência então

Adjudicando-se o bem

Existente na ação

Vez que somente um herdeiro

Comparece na ação.

 

Também deve o alvará

Vir a ser autorizado

Para que possa a herdeira

Como ali postulado

Levantar o numerário

No banco depositado.

 

T. em que,

P. deferimento.

 

PRODUÇÃO LITERÁRIA DO AUTOR A VENDA NA INTERNET

Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: OLIVEIRA, Dimas Terra de. Poesia Jurídica - COM VISTA. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 fev. 2012. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.35783&seo=1>. Acesso em: 18 maio 2012.

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