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Abandono de processo, de instância
Abandono de processo Ocorre quando o processo fica paralisado por mais de um ano, em virtude de negligência de ambas as partes (art. 267, II), ou por mais de trinta dias, por negligência do autor (art. 267, III).
No processo penal o abandono do processo pode gerar a perempç&... Artigo exclusivo para associados, clique aqui para associar-se!
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