Peças Jurídicas
LUCIANA FREITAS PEREIRA: Luciana Freitas Pereira é graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá - RJ, formou-se no ano de 2006, fez pós-graduação lato sensu em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá - RJ, obtendo o título no ano de 2008. Também se especializou em Direito do Estado e Administrativo pela Universidade Gama Filho - RJ, obtendo o título no ano de 2009. Logo após a conclusão da graduação em Direito, prestou o exame da OAB/RJ, sendo de pronto aprovada, iniciando as suas atividades profissionais no ano de 2007, exercendo até hoje a função de advogada. Em 2007 começou a lecionar a disciplina Direito Constitucional. No mesmo ano iniciou a disciplina Direito Administrativo. Ministrou aulas em diversos cursos, todos voltados para a preparação em concursos públicos. Enquanto professora, foi autora de um amplo material didático, do qual podemos incluir apostilas, artigos, caderno de exercícios, cursos em PDF, dentre inúmeros outros. Fez cursos de aperfeiçoamento em Direito Público e Privado. Tem trabalhos publicados em revistas jurídicas, como a Revista Jus Vigilantibus, Boletim Jurídico. Tem artigos publicados em revistas dos mais diferentes setores, como o Portal Educação, o Portal Artigonal e Portal Web Artigos. 
Ação de Conversão da Separação Judicial em Divórcio
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COMARCA DA PAVUNA / RJ
Distribuição por Dependência aos Autos nº: 0000.000.00000-0
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, motorista, portador da Carteira de Identidade/RG nº 0000000000, expedida pelo XXX/RJ, inscrito como contribuinte sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, S/N lote 10 quadra K, Bairro XXX, Rio de Janeiro, CEP: 00.000-000, por intermédio de sua patrona, com escritório profissional sito à Rua XXXXXXXXXXXXXX, com instrumento de mandato em anexo, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 000000000-0, expedida pelo IFP/RJ, inscrita como contribuinte sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXX Casa D, Condomínio XXXXX, Rio de Janeiro, CEP: 00.000-000, nos termos do art. 1.580 do Novo Código Civil, pelos motivos que passam a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o Requerente, na forma e sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
Por oportuno, informa a procuradora do Requerente, que na forma da lei, suspende a cobrança de honorários advocatícios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado, conforme declaração anexada.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I. O requerente se separou judicialmente da senhora XXXXXXXXXXXXXXX, conforme sentença proferida na data de 00/0/0000, a qual foi decretada, por este juízo, tendo esta transitado em julgado, decorrido conseqüentemente, o prazo legal de mais de 1 (um) ano exigido pela lei (Lei n° 6.515/77).
II. O artigo 1.580 do NCC, de 10/01/2002, assim dispõe:
"Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio
§ 1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
III. São condições para a conversão:
a) O lapso de tempo;
b) A partilha dos bens.
IV. Como se pode constatar pelo exame da presente Certidão de Casamento autenticada e averbada pela separação judicial consensual (doc. anexo), já transcorreram 1 (um) ano e meio da data da separação judicial, não havendo assim, nenhuma pendência para ser discutida no pedido de divórcio.
V. Sendo assim, resta sobejamente comprovado pelo Requerente os fatos expostos e a possibilidade de conversão em divórcio. Para fins da referida comprovação, o Requerente está anexando aos autos, provas documentais e rol de testemunhas, caso este R. Juízo entenda necessário.
VI. Há de se ressaltar, conforme sentença de fls. 35 nos autos da ação de separação judicial, ficou acordado que :
a) A Requerida voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
b) O Casal não possui bens a partilhar;
c) O Requerente prestará alimentos ao único filho fruto da referida união: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
VII. Atendidas todas as formalidades legais e objetivando legalizar o seu relacionamento com a sua nova companheira, o requerente não viu outra alternativa a não ser, vir por intermédio desta requerer a definitiva extinção do vínculo conjugal com a sua ex- mulher.
VIII – Por todo o exposto, REQUER:
a) que seja concedido o direito subjetivo público à Assistência Judiciária Gratuita, conforme o disposto no art. 5°, LXXIV, da C.R.F.B, e da Lei nº 1.060/1950, com nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/1986, devido à comprovada falta de condições financeiras do Requerente, para arcar com as despesas judiciais e honorários advocatícios. Insta salientar, que o Requerente constituir-se em pessoa assalariada, mal haurindo para prover sua subsistência, conforme pode ser comprovado com a declaração que segue em anexo;
b) a intimação e a conseqüente oitiva do Ilustre Representante do Ministério Público, nos termos da lei;
c) seja julgado procedente o presente pedido, para extinguir definitivamente o vínculo conjugal, mediante sentença que decrete a conversão da separação judicial em divórcio, ordenando-se a seguir, a expedição do competente ofício para averbação junto ao Registro Civil competente;
d) que Vossa Excelência ordene o APENSAMENTO DE AUTOS, para que sejam apensados ao presente feito, os autos da separação consensual, nos termos do parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 6.515/77;
e) que Vossa Excelência determine que seja processada a citação da requerida, no endereço supra consignado, conclamando-o a anuir e ou contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e julgamento antecipado. Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a de natureza documental e testemunhal, cujo rol segue em anexo, bem como depoimento pessoal das partes processuais, além de outras que se fizerem necessárias.
Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), apenas para efeitos de alçada.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, XX de Maio de XXXX.
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