Segunda, 21 de Maio de 2012

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Quinta, 20 de Novembro de 2008 12h57
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Qual a sua opinião sobre o aborto de feto anencéfalo?


(EN00002) Qual a sua opinião sobre o aborto de feto anencéfalo?

Deve ser legalizado (159) 70,0%
Não deve ser legalizado (52) 22,9%
Não tenho opinião formada (16) 7,0%
227 votos

Comentários dos internautas:
» A decisão deve pertencer a família, fará o aborto quem quiser e optando pelo aborto poderá optar tbm por um hospital referencia o que trará maior segurança à paciente.
por lauro kawakami em 18/11/2008 às 09h18
» você poderia se imaginar carregando uma barriga por 09 meses sabendo que aquele ser o qual voce carrega não tem vida? só uma mãe sabe o sentimento com o qual estou dizendo, o psicológico não aguenta. o emocional tão pouco. as sequelas deixadas são muito grandes. em minha opinião pessoal a mães tem que ter a decisão se interrompe ou não a getação ou não.
por valda melo em 10/11/2008 às 21h33
» Concordo plenamente com a Inajara. Acrescentando ainda que o pai, também sofre traumas junto com a companheira, visto que toda a dor sofrida acaba sendo compartilhada pelo casal e até por outros familiares mais próximos.
por Valdinei Coimbra em 02/11/2008 às 08h51
» Apesar do Direito fazer parte quase que inegralmente de nossas vidas, esse é um ponto muito íntimo da vida de uma pessoa. Acredito que ela mesma deva decidir se continua ou não a gravidez.
A vedação ao aborto nesse caso específico é uma violação à intimidade, à dignidade da pessoa humana. Apenas nós mulheres sabemos o que é passar por uma gestação, os riscos que corremos, as dificuldades que enfrentamos, tudo isso para ao final sermos recompensadas com um belo presente, uma criança linda e maravilhosa. Passar por isso para não sermos recompensadas? Realmente acredito ser traumática a gravidez de um anencéfalo. As perguntas, as cobranças. Definitivamente deveria ser legalizada e cada qual decidisse se levaria ou não a gravidez a diante.
por Inajara Carmo em 25/09/2008 às 09h58

 

 


Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: JURíDICO, Conteúdo. Qual a sua opinião sobre o aborto de feto anencéfalo?. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 nov. 2008. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=18668.21677&seo=1>. Acesso em: 21 maio 2012.

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