PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA BRASIL: As Leis aqui organizadas por disciplina, foram compilas integralmente do portal da Presidência da República: www.planalto.gov.br ou www.presidencia.gov.br. Sendo que no referido portal as Leis estão organizadas por ano. Assim se você deseja localizar uma Lei, sabendo apenas o ano de sua produção, o Conteúdo Jurídico recomenda o acesso ao www.planalto.gov.br/legislacao .
Lei n. 12.506, de 11.10.2011 - Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Guido Mantega Carlos Lupi Fernando Damata Pimentel Miriam Belchior Garibaldi Alves Filho Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRASIL, Presidência da República Federativa. Lei n. 12.506, de 11.10.2011 - Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 out. 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=712.33702&seo=1>. Acesso em: 21 maio 2012.