Segunda, 21 de Maio de 2012

Vade Mecum Brasileiro
Domingo, 30 de Outubro de 2011 20h13
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA BRASIL: As Leis aqui organizadas por disciplina, foram compilas integralmente do portal da Presidência da República: www.planalto.gov.br ou www.presidencia.gov.br. Sendo que no referido portal as Leis estão organizadas por ano. Assim se você deseja localizar uma Lei, sabendo apenas o ano de sua produção, o Conteúdo Jurídico recomenda o acesso ao www.planalto.gov.br/legislacao .






Lei n. 12.506, de 11.10.2011 - Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências


LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

A  PRESIDENTA   DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011


Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRASIL, Presidência da República Federativa. Lei n. 12.506, de 11.10.2011 - Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 out. 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=712.33702&seo=1>. Acesso em: 21 maio 2012.

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