CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO BRASIL: Criado em 31 de dezembro de 2004, o CNJ está situado no Anexo I do STF, e suas principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. São elas: 1) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações; 2) Definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário; 3) Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados; 4) Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas; 5) Elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país. Home page: www.cnj.jus.br.
Resolução nº 142, de 28 de outubro de 2011. Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação
Resolução nº 142, de 28 de outubro de 2011
Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
Publicada no DJ-e nº 204/2011, em 04/11/2011, pág. 4
RESOLUÇÃO Nº 142, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011
Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a extinção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, pela Portaria nº 87, de 30 de agosto de 2011;
CONSIDERANDO a necessidade de redefinir as diretrizes sob responsabilidade da Comissão em questão;
RESOLVE:
Art. 1º Todas as ações, projetos, programas, grupos de trabalho, supervisões e coordenadorias, desenvolvidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, e que se encontravam sob responsabilidade e direção da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, passam à Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data da extinção referida.
Ministro Cezar Peluso Presidente
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRASIL, Conselho Nacional de Justiça do. Resolução nº 142, de 28 de outubro de 2011. Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 set. 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=712.35541&seo=1>. Acesso em: 21 maio 2012.