CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO BRASIL: Criado em 31 de dezembro de 2004, o CNJ está situado no Anexo I do STF, e suas principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. São elas: 1) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações; 2) Definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário; 3) Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados; 4) Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas; 5) Elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país. Home page: www.cnj.jus.br.
Resolução nº 143, de 30 de novembro de 2011. Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ no 121, de 5 de outubro de 2010
Resolução nº 143, de 30 de novembro de 2011
Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ no 121, de 5 de outubro de 2010.
Publicada no DJ-e nº 224/2011, em 05/12/2011, pág. 2
Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ no 121, de 5 de outubro de 2010.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 138ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de novembro de 2011, no julgamento do Processo nº 0004591-49.2011.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 4º, § 1º, incisos I e II, da Resolução/CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010, que passa a vigorar com os seguintes termos: ..................................................................................................................................... Art. 4º As consultas públicas dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual dos Tribunais e Conselhos, disponíveis na rede mundial de computadores, devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios: ..................................................................................................................................... § 1º A consulta ficará restrita às seguintes situações: I - ao inciso I da cabeça deste artigo, nos processo criminais, após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena; II - aos incisos I, IV e V da cabeça deste artigo, nos processo sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho. ..................................................................................................................................... Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso Presidente
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRASIL, Conselho Nacional de Justiça do. Resolução nº 143, de 30 de novembro de 2011. Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ no 121, de 5 de outubro de 2010. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 set. 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=712.35542&seo=1>. Acesso em: 21 maio 2012.