Segunda, 21 de Maio de 2012

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Sexta, 02 de Setembro de 2011 05h45
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DO BRASIL: Criado em 31 de dezembro de 2004, o CNJ está situado no Anexo I do STF, e suas principais competências estão estabelecidas no artigo 103-B da Constituição, e regulamentadas em seu próprio regimento interno. São elas: 1) zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações; 2) Definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário; 3) Receber reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados; 4) Julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas; 5) Elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país. Home page: www.cnj.jus.br.






Resolução nº 143, de 30 de novembro de 2011. Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ no 121, de 5 de outubro de 2010


Resolução nº 143, de 30 de novembro de 2011

Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ no 121, de 5 de outubro de 2010.

Publicada no DJ-e nº 224/2011, em 05/12/2011, pág. 2

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RESOLUÇÃO Nº 143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ no 121, de 5 de outubro de 2010.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 138ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de novembro de 2011, no julgamento do Processo nº 0004591-49.2011.2.00.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 4º, § 1º, incisos I e II, da Resolução/CNJ nº 121, de 5 de outubro de 2010, que passa a vigorar com os seguintes termos:
.....................................................................................................................................
Art. 4º As consultas públicas dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual dos Tribunais e Conselhos, disponíveis na rede mundial de computadores, devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios:
.....................................................................................................................................
§ 1º A consulta ficará restrita às seguintes situações:
I - ao inciso I da cabeça deste artigo, nos processo criminais, após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena;
II - aos incisos I, IV e V da cabeça deste artigo, nos processo sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho.
.....................................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso
Presidente


Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: BRASIL, Conselho Nacional de Justiça do. Resolução nº 143, de 30 de novembro de 2011. Altera a redação do art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ no 121, de 5 de outubro de 2010. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 02 set. 2011. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=712.35542&seo=1>. Acesso em: 21 maio 2012.

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