O presente artigo analisa a aplicação do EREsp n. 1.155.527-MG como precedente na formação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pontuando o seu uso equivocado parametrizando processos no âmbito das relações civis, o que iria em desencontro com o previsto na Constituição Federal de 1988. No caso concreto, o julgado cuida de ...