Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 2028 - Disposições Finais e Trasitórias
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2007, 11:29. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/Leis a comentar/1411/cc-art-2028-disposicoes-finais-e-trasitorias.
Acesso em: 17 maio 2025.
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