O ministro Marco Aurélio, do STF, deferiu liminar em HC para suspender execução provisória de pena de paciente que foi condenado em 2º grau pela chacina de Unaí. Na decisão, o ministro salientou que o artigo 5ª da CF/88 estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal"

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