Lei n. 8.069/1990 - Art. 73 - Parte Geral - Da Prevenção - Disposições Gerais
Lei n. 8.069/1990 - Art. 73 - Parte Geral - Da Prevenção - Disposições Gerais
Art. 73. A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos desta Lei.
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