LC 75 - Art. 11 - Da Defesa dos Direitos Constitucionais
LC 75 - Art. 11 - Da Defesa dos Direitos Constitucionais
Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
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