Segunda, 06 de Setembro de 2010

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Terça, 09 de Março de 2010 13h52
GISELE LEITE: Professora universitária há mais de vinte anos. Mestre em Direito pela UFRJ. Mestre em Filosofia pela UFF, e Doutora em Civil pela USP. Leciono em várias instituições renomadas nacionais e estrangeiras. Autora de artigos publicados em vários sites e renomadas revistas jurídicas.





O direito de expressar opiniões polêmicas

 

É perfeitamente inteligível que as opiniões não sejam expressas de maneira a discriminar[1], ofender e gerar cruéis preconceitos. Principalmente pelo desconforto, pelos males psíquicos e psicológicos que podem avassaladoramente produzir. O escárnio e o vilipêndio são, sem dúvida, condutas reprováveis e recrimináveis.

No entanto, devemos igualmente respeitar o direito alheio de expressar suas opiniões, e mesmo impressões íntimas, ainda que errôneas, calcadas em ignorância e desconhecimento.  E que venham a se materializar a público.

Pois muito das chances dessas pessoas mudarem de opinião reside exatamente no fato de poderem debater, dialogar e, enfim refletir sobre suas próprias conjecturas e concepções de mundo.

Recentemente assistimos no BBB 10 as efusivas declarações do participante Marcelo Dourado, e alguns equivocadamente entendem que suas opiniões podem semear interpretações perigosas.

Mas, na verdade, ele o tem direito de expressar suas opiniões ainda que polêmicas. Ele bem como qualquer um cidadão brasileiro.

Parafraseando Voltaire, é bom recitar: “Não concordo com uma só palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o direito de dizê-las.”

Então, ademais vivemos num país aonde a lei maior nos assegura a liberdade de expressão, além de outras liberdades, tais como de culto ou credo, de consciência, opinião, de locomoção (de ir e vir), de trabalho, de reunião e de associação. É o famoso conjunto a que chamamos de liberdades constitucionais. Que são garantias que protegem e amparam o exercício dos direitos do homem.

Chega a ser um contrasenso defendermos qualquer posicionamento ou orientação sexual, e defendermos com veemência a liberdade, sem também entendermos o direito das pessoas não concordarem com tais posicionamentos...

A oposição há, contudo, de ser civilizada, polida, sem causar constrangimentos e nem mesmo situações avexatórias, pois o começo da aceitação é primeiramente admitirmos não só as diferenças, mas sua convivência no mesmo contexto social.

O bastião do Direito e toda sua evolução estão justamente em garantir com segurança as convivências dos antagônicos personagens na mesma cena social. Assim se um tem o direito de ser homossexual e, ter orgulho de sê-lo, igualmente o outro ser também tem o direito de ser heterossexual e, ainda ter orgulho de sê-lo... sem que  isso, signifique uma ofensa moral ao que é diferente. O respeito recíproco é fundamental.

Se vivemos num país em que buscamos a liberdade e o respeito humano, que primamos por defender a dignidade da pessoa humana, devemos dar o exemplo a partir de cada um de nós, não fazendo aos outros, àquilo que não queremos que seja feito conosco.

É mesmo uma regra ética primária e fundamental.

Avança Brasil, pois para ser a pátria da liberdade, devemos abrigar os diferentes, permitir o diálogo, a cura da inocência e da ignorância e, a transcendência da limitada interpretação das garantias e direitos constitucionais.



[1]  Recentemente o Papa Bento XVI anunciou criticou o projeto de lei britânica que torna ilegal a discriminação aos gays, ( vide:  http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI4241326-EI8142,00-Papa+ataca+projeto+britanico+que+torna+ilegal+discriminacao+a+gays.html


Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LEITE, Gisele. O direito de expressar opiniões polêmicas. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 09 mar. 2010. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.26234>. Acesso em: 06 set. 2010.

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