(...) “O judiciário num todo, está em rota de colisão com a sociedade, por vários aspectos pontuais, dois dos quais: a morosidade e a impossibilidade de satisfazer o demandante, figuram entre os mais graves. Neste sentido dois institutos na fase de execução estão em pratica na JT, a penhora on-line via Bacen Jud, que já não mais atende ao seu objetivo”...
De acordo com os números do programa “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça brasileira - Justiça Federal, do Trabalho e Justiça estadual - recebeu, no ano de 2009, 25,5 milhões de novos processos, 1,28% a mais do que em 2008. Somando-se ao estoque de ações ajuizadas em anos anteriores, tramitaram 86,6 milhões de processos nos três ramos da Justiça em 2009. De acordo com o programa, existem 16,1 mil magistrados e 312,5 mil servidores no judiciário brasileiro e, a taxa de congestionamento foi de 71% em 2009, este percentual vem se mantendo desde 2004, o resíduo chega a 71% dos processos não foram solucionados. Em 2009, o Judiciário custou R$ 37,3 bilhões, 9% acima de 2008. Mais da metade do valor é aplicado pela Justiça dos estados. O fato é que nas ações trabalhistas (são 24 milhões o total de ações existentes), boa parte do resultado vai para a mão do governo (INSS, IR e custas), valor que fica na contramão do social. À ação trabalhista, mantém uma centena de mil serventuários e juízes que representam 93% do total do orçamento anual do judiciário laboral em salários. E não existe contrapartida, o atendimento na JT é deprimente, a postura de pessoal é arrogante e a morosidade é uma constante, para tudo que se questiona, juízes e serventuários têm suas respostas, no caso evasivas.
Ocorre que na Justiça do Trabalho, o custo/processo é altíssimo, analisando a partir de uma vara trabalhista, vamos constatar que cada VT recebe em média 140 novas ações a cada mês, levando em conta o resíduo de 49% de congestionamento apontado pelo CNJ, temos o número médio de 125 processos resolvidos. A composição é de 12 serventuários para cada vara, estimando que cada um custe em média mensalmente R$ 10 mil aos cofres da União, temos o total de R$ 120 mil/mês, (custo social mais R$ 10 mil) que somados ao juiz R$ 21 mil (mais o custo social 100%), temos R$ 42, mil, e a média de um terço do grupo de juízes auxiliares, ao custo de médio de R$ 24, mil, perfazendo um total de R$ 326, mil/mês. Levando com conta a seguinte equação, dos 240 processos, subtrai o resíduo, ficamos com 125 resolvidos, estima-se extra-oficialmente que cada ação custa aos cofres da União R$ 2 mil e 720/mês, e do total de ações, R$ 1 mil e 358/mês, sendo assim hipoteticamente falando, se a JT não existisse e o governo bancasse toda demanda trabalhista existente, dos 18, 5 milhões de ações existentes na JT, em menos de cinco anos o déficit trabalhista seria zerado. Recente a Lei nº 12.440, de 2011 criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a promessa dos juízes com a sociedade, é de que vai solucionar o travamento das execuções.
Durante o 5° Encontro Nacional do Judiciário, promovido pelo CNJ, no dia 18 de novembro em Porto Alegre, foram definidas as novas metas do judiciário. O “milagre” esperado são os documentos virtuais, que vão eliminar os balcões das Varas. Vale lembrar que do orçamento total da JT, 93% é da sua folha de pagamento, isso equivale dizer que estamos diante de uma péssima administração do patrimônio público, financiando uma autêntica “Ilha da Fantasia”, com a utópica expectativa de que este judiciário é necessário para mediar às questões controvertidas das relações de trabalho, o que vem a ser uma mera hipótese, conforme os números negativos estão provando. Na opinião do ministro TST, Ives Gandra Martins Filho, o fato de que o processo trabalhista é “duro” no que diz respeito à despersonalização da pessoa jurídica, o que impõe mais uma dificuldade à execução processual. “Existe a proteção para garantia do direito de defesa, para ver o quanto que é devido. Mas, ao mesmo tempo, há muita fuga de capital das empresas”, salienta o ministro. Na área de terceirização as empresas simplesmente somem, não encontram os sócios nem dinheiro, a tomador, quando empresa pública recorre em todas as instâncias e na execução, embarga e recorre novamente, receber a ação é um suplicio para o trabalhador. Onde se concluiu que a Certidão Nacional de Débito Trabalhista, na logrará êxito.
Recente o CNJ teve sua principal meta aprovada no V Encontro para todo o Judiciário, a (Meta 1) que é o julgamento de uma quantidade maior de processos de conhecimento em 2012 em relação ao número de ações recebidas em 2011. A Meta 2 delimita, para cada segmento da Justiça, o acervo de processos, em função do ano de entrada, para julgamento até o final de 2012. A Justiça do Trabalho deverá julgar 80% dos processos distribuídos até 2008. A Meta 3 determina que os tribunais publiquem na Internet o andamento atualizado de todos os processos e o conteúdo das decisões, à exceção dos casos de segredo de justiça. A Meta 4 prevê a designação de um juiz de cooperação, a quem caberá a interlocução entre os magistrados do próprio tribunal e de outros, para facilitar o cumprimento de medidas que esbarrem em questões burocráticas. A Meta 5 estabelece a implantação de sistema eletrônico para consulta e recolhimento de custas processuais pela internet, que facilitará a vida do usuário e reduzirá o trabalho de atendimento nos cartórios. O ponto “G” do judiciário é a execução, onde está o mais frágil procedimento, tanto que para 2012, reconhecendo a debilidade, ficou estabelecida a Meta 18 - Aumentar em apenas 10% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.
O social é o combustível que alimenta a máquina laboral
Vamos falar agora sobre o tal do Custo Brasil, da ineficiência e corrupção do Estado Brasileiro, lembrando que o custo mundial, o da exclusão social que gera 1 bilhão de pessoas que passam fome e 1,2 bilhões que não tem acesso à água tratada no mundo, compõe esse universo. Dois aspectos se associam a esta deformação, a necessidade de mais empregos e melhor distribuição de renda, tendo como base que 10% dos mais ricos detém 85% do capital global e metade dos habitantes detém apenas 1%, enquanto os países altamente industrializados do G8 venderam 87% das armas exportadas do mundo inteiro, fomentando e lucrando com as guerras locais e regionais. O Brasil é hoje a 9ª potência mundial, possui 95º em analfabetismo; 73º em expectativa de vida; 98º em mortalidade infantil e com uma taxa de 31 homicídios a cada 100 mil habitantes. A corrupção custa R$ 100 bilhões por ano para o país, o que resulta em 3,7 bi de prejuízos por ano, para cada Estado da Federação. Esse quadro aponta diretamente para o social, com um dos seus tentáculos para a justiça, e assim para a justiça laboral, intrinsecamente ligada a questão da distribuição de renda.
O judiciário num todo, está em rota de colisão com a sociedade, isso ocorre por vários aspectos pontuais, dois dos quais: a morosidade e a impossibilidade de satisfazer o demandante, figuram entre os mais graves. Neste sentido dois institutos na fase de execução estão em pratica na JT, a penhora on-line via Bacen Jud, que já não mais atende ao seu objetivo. Isso ocorre em face que os devedores dificilmente deixam saldos em suas contas, e fica comprometido com linha de crédito na própria instituição, debitado seu crédito automático, para cobrir a conta especial, expediente público e notório, que se tornou até mesmo um deboche as ordens judiciais nesse tipo de constrição. A CNDT é a “cartada” dos juízes, como se fosse à salvação para os credores na especializada, ocorre, que a exemplo do débito trabalhista, existem outros tipos de certidões, a saber Serasa, Dívida Ativa entre outras, e em 90% dos casos, tanto a pessoa jurídica e a física dos sócios, possivelmente está em desgraça perante credores. Acho que os articulistas monocráticos estão brincando de “cobra cega”, com o trabalhador, a proposta da CNDT, é outra fadada ao malogro, senão vejamos: no caso de empresas que são fornecedoras de órgãos públicos, quantas são as que figuram no pólo passivo de ações trabalhistas? Por outro, qual é, permissa vênia, dos que acreditam neste instituto, a eficácia da certidão para o devedor contumaz?
Venho monitorando com absoluto critério os movimentos de cunho organizacional traçados pelos magistrados trabalhistas, “dito” com objetivo de resolver as questões de fundo do judiciário laboral, e registro um amontoado de propostas que priorizam tão somente a solução dos problemas de ordem pessoal dos integrantes da especializada. A questão é uma só “reserva de mercado”, e por isso mesmo qualquer sugestão desse segmento é frágil por natureza. Há muito dirigentes da JT vem contando historinhas para a sociedade, apontando como causa, fatores e influencia dos atores externo, bem lembrado, os planos econômicos, as demissões voluntárias (PDV), como se isso fosse um enorme problema, mas foi graças a essas entre outras anomalias, que se fez necessário à manutenção deste judiciário laboral, que a aquela altura temporal, estava com os dias contados para sua extinção. Da mesma forma, veio a EC 45/04, ampliando a competência da especializada, migrando para este judiciário a execução previdenciária, fazendo com que a JT se tornasse “cobradora de luxo” da Previdência Social, e com isso novas varas, serventuários e majoração do orçamento se fez necessário, perguntamos: o que o trabalhador privado ganhou com isso?
É preciso entre outros senões (e são muitos) rever a questão custo/beneficio das Escolas da Magistratura do Trabalho (Ematras), que não respondem ao seu principal objetivo pedagógico, que é o de dotar e reciclar o juiz ampliando seu universo de conhecimento. Pesquisem junto aos TRTS quais foram os cursos realizados nesse sentido, quantos foram os juízes que participaram. Na verdade as Ematras são apêndices dos tribunais, que dão mais despesas, e servem de prêmio de consolo aos desembargadores em fim de carreira. Essas escolas estão atreladas as Amatras que dominam as indicações de serventuários, administram suas verbas de captação externa, indicam juízes palestrantes e outros adjetivos que atendem aos interesse políticos programáticos da entidade, em suma é mero palanque dos juízes mais radicais do judiciário trabalhista. Em que pese à “pixotesca” maratona da corregedora, desembargadora do CNJ Eliana Calmon, denunciar “os bandidos da toga”, outro dado que merece reflexão da sociedade, o desalento fica por conta da obsessiva forma dos magistrados fugirem do compromisso em solucionar a questão da morosidade. Estamos diante de um dilema provocado pelo comportamento avesso da magistratura quanto ao controle dos atos lesivos ao serviço público, ao bem público e a sociedade de forma geral, onde já se fala em fortalecer a Corregedoria do CNJ, para fazer correcional nas corregedorias dos tribunais, lamentável!.
Foi diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), editor do Jornal da Cidade, subeditor do Jornal Tribuna da Imprensa, correspondente internacional, juiz do trabalho no regime paritário, tendo composto a Sétima e Nona Turmas e a Seção de Dissídios Coletivos - SEDIC, é membro da Associação Brasileira de Imprensa - ABI, escritor, jornalista, radialista, palestrante na área de RH, cursou sociologia, direito, é consultor sindical, no setor privado é diretor de RH, especialista em Arbitragem (Lei 9.307/96). Membro da Associação Sulamericana de Arbitragem - ASASUL, titular da Coluna Justiça do Trabalho do jornal "Tribuna da Imprensa" do RJ, (Tribuna online), colunista da Tribuna da Imprensa online), no judiciário brasileiro.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: PINHO, Roberto Monteiro. JT aparelhada não resolve 70% das ações Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 30 nov 2011, 09:12. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/26835/jt-aparelhada-nao-resolve-70-das-acoes. Acesso em: 31 out 2024.
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