MARCUS VINICIUS DO NASCIMENTO LIMA[1]
(orientador)
RESUMO: Esta pesquisa busca abordar a irresponsabilidade dos candidatos diante das propostas de campanha. Percebido um ciclo corrupto e vicioso no decorrer da história política, que por vezes confrontado por várias revoltas populares, chegou-se ao seguinte questionamento: em qual medida os políticos podem ser responsabilizados em relação ao não cumprimento das propostas de campanha? Assim, o objetivo geral deste estudo é analisar em qual medida os políticos podem ser responsabilizados em relação ao não cumprimento das propostas de campanha, por meio do comparativo do sistema civil law ao common law. O método de estudo utilizado é o qualitativo, em razão da bibliografia, possuindo natureza descritiva e observacional. Deduz-se que o senso de liberdade e de consciência foi corrompido em razão da má atuação do Estado em virtude dos representantes do povo, tratando-se de um fator sócio-historiográfico, que precisa ser modificado. Então faz-se necessário árduo trabalho - representado pelos inúmeros capítulos de lutas sociais em nossa história política. Contudo, observa-se que no que diz respeito ao exercício do direito ao voto, com o passar dos anos o acesso à informação de forma instantânea tornou-se cada vez mais comum, e consequentemente as pessoas se tornaram mais críticas ao exercerem o seu voto.
Palavras-chave: irresponsabilidade política, propostas de campanha, descrédito dos cidadãos, voto, direitos políticos.
ABSTRACT: This research seeks to address the irresponsibility of candidates in the face of campaign proposals. After noticing a corrupt and vicious cycle throughout political history, even if sometimes confronted by several popular uprisings, the following question was asked: to what extent politicians can be held responsible for the non-fulfillment of campaign proposals? Thus, the general objective of this study is to analyze to what extent politicians can be held responsible for the non-fulfillment of campaign proposals, by comparing the civil law system with the common law system. The study method used is qualitative, due to the bibliography, and has a descriptive and observational nature. It is deduced that the sense of freedom and conscience has been corrupted due to the bad performance of the State by the people's representatives, and that this is a socio-historical factor that needs to be changed. So hard work is needed - represented by the many chapters of social struggle in our political history. However, as far as the exercise of the right to vote is concerned, over the years instantaneous access to information has become more and more common, and people have become more critical when casting their votes.
Keywords: political irresponsibility, campaign proposals, citizens' discredit, voting, political rights.
Sumário: 1 Introdução - 2 Os caminhos percorridos ao longo da história no que tange ao exercício dos direitos políticos - 3 O posicionamento dos doutrinadores a respeito da possibilidade de responsabilização política quanto ao discurso de campanha – 4 A irresponsabilidade decorrente do regime adotado no estado brasileiro com o fato do descrédito dos cidadãos quanto à política no Brasil - 5 Conclusão – Referências
Embora a conduta de corrupção e a contradição do discurso político em relação à prática, durante o exercício do mandato eleitoral seja uma realidade comum, a discussão a respeito da responsabilidade de ser coerente ao discurso, diante da imprudência em não cumprir com as propostas, se faz cada vez mais necessária.
O ato de prometer e não cumprir está cada vez mais comum, e a cada período eleitoral a repercussão desse tipo de discurso tem se tornado uma realidade. O problema de ações dessa natureza persistirem é devido ao fato de que desde a fundação do Brasil, e nos períodos tanto Colonial, Imperial e por fim Republicano, diversas formas executórias e persuasivas no que diz respeito ao controle do povo foram realizadas. A finalidade desta ação era deter para si o poder e o domínio do povo. Durante o período do Brasil enquanto Colônia, ao adentrar no Brasil, os colonizadores ofereciam um bem irrisório em troca de algo valioso se aproveitando da inocência daqueles que não possuíam maturidade e conhecimento intelectual.
De acordo com Boianovsky (2014, p. 198), o exercício do sufrágio tornou-se possível após diversas lutas, a fim de obter e, depois, manter a democracia. O seu início foi em 1889, período em que ocorreu a mudança do regime vigente no Brasil, em que passou de regime imperial para republicano. Nesse último período, de 1937 a 1945, o povo teve os direitos garantidos no que diz respeito ao direito e exercício do voto, mas foram extintos na tomada de poder pelo Estado Novo. Somente em 1945 foi restabelecido, no Governo de João Goulart.
Boianovsky (2014), continua relatando que no ano de 1964, o direito ao exercício do voto mais uma vez foi colocado em risco. Isso ocorreu devido à cassação dele, na qual foi extinto tudo o que ao voto fosse vinculado, a fim de que somente o Estado detivesse o poder sobre o povo. Além disso, tal medida visava que a população não pudesse escolher de forma livre e consciente o seu representante. No entanto, no ano de 1982 a democracia é restabelecida e juntamente a ela o exercício do sufrágio (direito de votar e ser votado).
O Estado, sendo o exercício do senhorial sobre o povo, embora concedesse o direito ao voto, realizava, até 1950, a emissão de cédulas com o propósito de descobrir quem votou contra e quem votou a favor. Com o decorrer dos séculos, as mudanças ocorreram, mas nem todos poderiam exercê-lo. Somente o Estado julgava quem poderia ou não o exercer, e com o decorrer dos anos, aos poucos essa realidade foi se modificando até chegar ao que conhecemos na atualidade como República Federativa do Brasil - Estado Democrático de Direito (CODATO, 2002).
Convém ressaltar que com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 14, a garantia do exercício da soberania popular mediante o sufrágio universal, e pelo voto secreto e direto foi legalizada de forma isonômica. Contudo, a realidade contradiz veemente tamanho direito constitucional a partir do momento em que candidatos políticos desenvolvem estratégias sofistas para convencer seus eleitores, de forma manipuladora e maquiladora de seus verdadeiros princípios e objetivos.
Ademais, durante a campanha eleitoral uma série de promessas direcionadas às melhorias das condições de infraestrutura nos campos da saúde, da educação e do lazer são elucidadas de modo incisivo e persuasivo. Nota-se que esse instrumento de ilusionismo político é utilizado continuamente em toda a linha cronológica de governos políticos. Além disso, o velho clientelismo marcante da República Oligárquica sobrevive até os dias atuais. Uma vez que a conhecida troca de favores é sempre realizada entre eleitores e seus futuros representantes, o que implica em alienações e contribui para a manutenção de uma hierarquia familiar no centro do poder administrativo.
Todavia, vale destacar o papel midiático como agente responsável para a propagação das propostas de campanha dos representantes políticos ao público eleitor: o rádio, a televisão e internet são os principais porta-vozes dos anseios dos candidatos a uma futura eleição ou até mesmo reeleição. Cabe relembrar que as promessas eleitorais são mais intenções do que objetivos. À medida que grande parte do que é proposto não é fielmente cumprido, além da não existência de sanções no ordenamento jurídico para o não cumprimento de tamanhas promessas favorece a persistência dessa prática no cenário nacional.
Falar sobre os direitos políticos é extremamente relevante uma vez que o Estado Brasileiro é uma República, isto é, possui representantes do povo que recebem esse poder diretamente do povo através do sufrágio. No entanto, o que a grande maioria das pessoas não sabem ou não buscam saber é que, de fato, todo o poder emana do povo, ou seja, aquele representante político que se encontra no exercício do mandato, só ocupa tal posição porque a população daquela região o elegeu.
Contudo, por se multiplicar a corrupção as pessoas acabam desacreditando da eficácia da política no Brasil. Por isso entende-se de extrema relevância a realização desta pesquisa científica, uma vez que por meio dela será possível explanar de maneira clara e concisa cada direito político, bem como o seu grau de importância para o seguimento da atuação da soberania popular dentro de um Estado.
A pesquisa tem como problema o seguinte questionamento: em qual medida os políticos podem vir a ser responsabilizados em relação ao não cumprimento das propostas de campanha?
O objetivo geral desta pesquisa visa analisar em qual medida os políticos podem vir a ser responsabilizados em relação ao não cumprimento das propostas de campanha por meio do comparativo do sistema civil law com o common law. Já os objetivos específicos buscam descrever quais foram os caminhos percorridos ao longo da história, no que tange ao exercício dos direitos políticos, observar o posicionamento dos doutrinadores a respeito da possibilidade de responsabilização política quanto ao discurso de campanha, compreender a correlação entre a irresponsabilidade decorrente do regime adotado no Estado Brasileiro ao fato do descrédito dos cidadãos quanto a política no Brasil.
O método de estudo utilizado foi o qualitativo em razão da pesquisa bibliográfica, e possui natureza descritiva e observacional. Além disso, utilizamos o método dedutivo e o dialético. No que tange ao método dedutivo, há uma concepção de análise do geral para o mais específico, enquanto a metodologia dialética, confirma-se pelo uso de doutrinadores com contraposição de ideias.
2 OS CAMINHOS PERCORRIDOS AO LONGO DA HISTÓRIA NO QUE TANGE AO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS
O direito ao voto por muito tempo não contemplou todos os componentes da classe populacional. Sua conquista se deu em razão das constantes lutas por um país mais justo e igualitário, em que todos seriam iguais perante a lei, sem distinção de raça, credo ou cor, conforme previsão atual da Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu artigo 5º. Para Rémond (1988), historiador e estudioso do cenário político tendo como base o fator histórico, em seu livro, traduzido por Dora Rocha, no ano de 2013 e participação da pesquisadora e historiadora Marieta de Moraes Ferreira, onde relata o cenário político no Brasil e sua relação com o fator histórico.
A história de um modo geral, por si só responde a muitos questionamentos a respeito das relações de um povo, uma vez que o costume está atrelado ao modo de ser, e com o passar do tempo o costume torna-se cada vez mais real, claro e justificativo. Durante algum tempo, a organização política continuou a mesma, mas após inúmeras reivindicações esse cenário passou a ser transformado, isso deve-se a tentativa de perpetuação do poder, e do conformismo por uma parte da população diante do cenário e regime em que estava inserida.
No que diz respeito ao período do Antigo Regime, o conformismo estava ainda mais atrelado, pois apesar da população acreditar que as lutas travadas frente a mudança do regime eram necessárias, também entendiam ser utópico almejar a desconstituição do poder monárquico. Uma vez que, apesar da insatisfação de alguns, o soberano (detentor do poder monárquico) era glorificado por seus súditos.
Apesar das reivindicações realizadas através de uma constituinte, a história política vem relatar que não houve uma grande mudança no que diz respeito ao fator político, uma vez que apenas o seu objeto mudou, tendo em vista que antes o poder pertencia ao monarca, e a partir da mudança de regime o poder e, consequentemente, o objeto de estudo passou a ser o Estado, e sua nação. Juntamente com esse novo objeto vieram as batalhas, no que diz respeito à emancipação ou ao fator político, que buscavam um estado democrático de direito (Democracia), assim como as lutas partidárias e suas respectivas ideologias.
Durante o período imperial no Brasil, seguindo da fase da Proclamação da República em relação ao colonizador de Portugal, mais especificamente no ano de 1822, iniciava-se, portanto, o que hoje conhecemos como garantia eleitoral. Todavia, nesta época o voto não era secreto, mas descoberto e oral, a fim de que o grupo político dominante não fosse retirado do poder.
As pessoas desprovidas de conhecimento e com baixo nível de escolaridade eram responsáveis pela composição de maior parte da população brasileira, equivalente ao percentual de 70% a 80% da população total. A fase eleitoral era dividida em duas, sendo a primeira fase destinada à escolha dos que poderiam votar, e na segunda fase, escolhiam-se os candidatos ao cargo político.
O imperador era responsável pela escolha da lista tríplice do senado, somente quem possuía o direito ao voto eram mulheres, maiores de 25 anos e que tivessem um poder econômico significativo, equivalente a 100 mil réis anuais. O eleitorado do 2º momento deveria estar enquadrado em todos esses requisitos, contudo, a sua renda bruta anual deveria ser o equivalente a 200 mil réis.
No ano de 1881, mudanças significativas no que diz respeito à forma como aconteciam as eleições ocorreram por causa das leis do Censo e leis Saraiva, em que as eleições passaram a ser de modo direto. Contudo, a fim de afunilar aqueles que poderiam escolher para si o seu representante, os eleitores deveriam possuir 200 mil réis ao ano, pois, segundo os que assim propuseram, o governo do país envolve-se em questões econômicas, e sem uma economia hegemônica não há crescimento. Ademais, os responsáveis por essa mudança também defendiam que os considerados hipossuficientes, no que diz respeito ao fator econômico, não poderiam e não teriam como investir em seu país, assim não poderiam interferir na escolha do representante, por isso o voto tornou-se censitário, e não universal.
No ano de 1889, ano em que foi proclamada a mudança de um regime imperial para regime republicano, algumas modificações ocorreram no que diz respeito à forma de execução das eleições no Brasil. Todavia, as pessoas que desfrutavam do direito ao voto continuavam pertencentes ao mesmo grupo, ou seja, não houve aumento da população eleitoral.
Durante o período de 1889 a 1930, várias exigências existentes para o exercício do voto foram retiradas, dentre elas a classe econômica e o nível de escolaridade. Por outro lado, a constituinte formada, ao qual promulgou a Constituição de 1891, exigia que o eleitor possuísse idade superior a 21 anos, e excluía a população feminina, pessoas em situação de rua e/ou vulnerabilidade, e religiosos. Para tal exclusão, a justificativa era o fato deste grupo (mulheres, religiosos e a população em estado de necessidade) ser vulnerável à manipulação por aquele que detinha o poder, o representante político em exercício. Em suma, acreditava-se que todos esses não tinham opinião pessoal.
Foi instituído a modificativa do voto, em que antes se dava de forma pública (aberta), agora passava a ser sigiloso (fechado), apesar disso, as cédulas entregues aos eleitores eram distintas, e por isso se tornava fácil descobrir os votos contra ou a favor, ou seja, mais uma vez o povo continuava sobre o controle do Estado em todos os seus aspectos, embora parecesse ser livre e consciente a sua escolha (CHAIA, 1989).
No ano de 1930, com a elaboração do código eleitoral de 1932 e da constituição de 1934, concedeu-se o direito ao voto ao público feminino. No entanto, as mulheres que ocupassem algum trabalho entendido como passível de manipulação, os analfabetos, as domésticas e os moradores de rua não possuíam direito ao sufrágio. (CHAIA, 1989).
A idade exigida para o exercício do voto também sofreu alteração, sendo permitido aos maiores ou de idade igual a 18 anos, e estivesse em dia com o Exército Brasileiro, uma vez que o alistamento se tornou obrigatório. O Código Eleitoral de 1932 foi o responsável pela criação dos órgãos públicos responsáveis pela apuração, desenvolvimento e fiscalização do exercício do sufrágio, sendo estes órgãos o Tribunal Regional Eleitoral, a Justiça Eleitoral e os Tribunais Eleitorais.
Todavia, durante os anos de 1937 a 1945, todos esses direitos assegurados foram extintos devido ao Estado Novo. Esse foi o período compreendido pelo governo de Getúlio Vargas. A justificativa dada a essa situação é que a população brasileira continuava leiga e manipulável, por isso não poderia e não teria capacidade suficiente para a escolha do seu representante, e somente eles a poderiam fazê-la.
No ano de 1945, com a queda do governo Vargas, aos poucos a democracia passou a ser retomada e muitos dos direitos políticos foram restaurados, no entanto, modificações cujo propósito de assegurar o direito de todos, sem distinção não aconteceram. Nesse cenário, os analfabetos continuavam sem poder exercer o sufrágio, mesmo que representassem 50% da população brasileira cuja idade era de 18 anos. Durante o Governo de João Goulart, tendo em vista o intuito do presidente de promover maior participação popular, ele foi responsável pela instituição da cédula única, para tornar o voto ainda mais secreto. No entanto, a compra e venda de votos persistiu, além das práticas de intimidação e coerção ao eleitorado.
Após esse cenário, a democracia foi posta em risco. Em 1964, o Brasil sofreu um golpe militar. Em relação à situação do voto, este foi objeto de cassação, e a escolha do chefe do poder executivo dava-se de modo indireto. Essas imposições constituíam um dos artigos do código eleitoral vigente naquela época.
Diversas atitudes foram tomadas para que a população fosse privada do exercício do voto, consequentemente os direitos inerentes a ele, como leis, decretos, atos institucionais, fechamento do Congresso Nacional e censura. Somente no ano de 1982 a democracia brasileira, junto a escolha dos representantes passaram a ser um direito e dever do cidadão. Três anos após a retomada, os analfabetos conquistaram o direito ao voto. Além disso, ocorreram reformas dos partidos e a possibilidade do voto facultativo aos maiores de 16 anos.
Embora a contemporaneidade encaixe-se no Estado democrático de direito, é perceptível a influência historiográfica no comportamento social diante da escolha de um representante, que influenciará no modo de vida de todos. Apesar das escolhas e garantias vigentes, o livro “Lava Jato”, de autoria de Vladimir Netto, elenca o trâmite percorrido até os desfechos que envolvem os escândalos relacionados aos crimes políticos no Brasil (NETTO, 2016).
O fator histórico e a constante tentativa de perturbação do poder, embora sejam importantes para desenvolver um conhecimento dotado de razão, resultam também na influência emocional. Apesar de não ser totalmente puro e passível de consciência, por conta dessa influência, o voto, de um modo geral, encontra-se afetado pela indignação popular diante dos dados estatísticos apresentados. Tal situação acaba por influenciar no ato de escolha, uma vez que não viria a agir de modo racional, mas sim sentimental, movido pelo ódio e indignação, o que não poderia em hipótese alguma ocorrer em um Estado democrático de Direito, em que a justiça deveria ser feita através do voto, como escolha livre e consciente.
3 O POSICIONAMENTO DOS DOUTRINADORES A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA QUANTO AO DISCURSO DE CAMPANHA
Desde o período Colonial, o Brasil vive uma constante luta acerca da igualdade e da fraternidade. Desde então o discurso de melhoria da realidade atual da população brasileira através da representatividade é disseminado. De acordo com Netto (2015), na época do Brasil Colônia buscava-se uma melhor representação dos governantes para com o povo, com intuito de evitar novas explorações para que estes os servissem. Embora pareça uma realidade distante, a exploração do povo não se transformou além da nomenclatura do Regime, que antes era monárquico, e o monarca detinha poder sucessório, ou seja, seria impossível aquele que não possuía sangue real exercer um dia a soberania sobre um povo.
Para Netto (2015, p. 250), com o decorrer dos séculos, as revoluções (inconfidência mineira, balaiada, revolta dos malês, cabanagem, pau-de-colher e palmares) trouxeram consigo a consequência jurídica de questões de luta por terra e economia, bem como de liberdade, independência e igualdade do povo na escolha do seu representante. Uma vez que o Brasil transitou de Colônia para Estado Democrático de Direito, que continua obtendo um soberano, porém, este seria escolhido de acordo com a vontade popular, dando assim a oportunidade de que todos, desde a burguesia, até a classe latifundiária conquistassem a graça popular. Ademais, este representante, através do seu discurso poderia convencer todos a respeito da sua idoneidade.
René Rémond (2003), elenca a história política dentro de três perspectivas. A primeira corresponde ao momento de início da glória da política com o seu nascimento no século XIX, mas sofreu abandono por École des Annales, que passou a privilegiar os fenômenos coletivos, sociais e econômicos. Todavia, retoma-se novamente, em grande glória, com um novo teor característico que passou a permitir diálogo com outros integrantes de movimentos sociais, abrindo espaço para que outras ciências pudessem adentrar e atuar no âmbito político de uma nação, a fim de atender às necessidades sociais de todo um povo.
Boianovsky (2014, p. 200), aponta que muitas são as conquistas obtidas com o transcorrer dos séculos, tais como o nascimento político tendo como base a representatividade por meio da maioria popular. Embora tenha decaído durante alguns anos, continuou inabalável, e aos poucos passou a conquistar o seu espaço. Para isso, atrelou-se a integrantes de movimentos de cunho social, para que estivessem mais próximos ao povo, com o propósito de conseguir a sua admiração e confiança, e passar a entendê-lo como um bem que assegura melhorias presentes e futuras.
Rothbard (2010), explana que no século XX, os Estados Unidos da América (EUA), utilizou de sua hegemonia para influenciar os demais Estados sobre como proceder diante dos poderes concedidos pelo povo, para que permanecesse sempre satisfeito com sua escolha, e pudesse desfrutar de uma vida com todos os seus direitos e garantias assegurados, com a tranquilidade de que o seu governante jamais o desapontará. Sendo assim, os EUA se tornaram uma referência política, pois era considerado neste período como o país mais atuante na defesa pela democracia.
Por outro lado, apesar do voto parecer ser o uso de um direito, na realidade trata-se de uma obrigação, pois caso deixe de cumpri-lo, o indivíduo sofrerá uma sanção tanto monetária, quanto uma limitação ao acesso ao que pertence a população, mas que se encontra sobre o cuidado do Estado (ROTHBARD, 2010).
No século vigente (XXI), o regime continua sendo o Estado democrático de Direito, e é fato que houve mudanças significativas, como no ato de votar e ser votado. No entanto, o fator cultural e o apreço pelo poder, não pelo povo ou em razão do povo, mas de si mesmo e para si mesmo, persiste, e tem como base o discurso sobre a miséria do povo e a promessa de igualdade (LINHARES, 2016).
Para Fausto (1995, p. 150), o Estado, detentor do poder, continuou produzindo para si através de altas taxas tributárias valores a fim de possuir recursos suficientes geradores de mais riqueza para ele mesmo, e não para os seus representantes. Uma vez observado o discurso de pobreza anteriormente citado, os candidatos aos cargos políticos seguem o mesmo padrão, todavia nada fazem a respeito da condição ao qual lhe é concedida (luxo, benefícios, cortesias, assessoria e etc.). Dessa forma, esse cargo está cada vez mais atrelado à ideia de nobreza, em que os súditos continuam exercendo o trabalho que mantém o luxo e o conforto dos seus governantes.
A busca pelo controle do povo, e a formulação do discurso diante da revolta social em razão dos crimes outrora não punidos é cada vez mais indignante, em relação a persuasão sobre a vontade do povo. A grande maioria da população não condiciona mais o seu discurso ao bem-estar pessoal, mas aos reflexos dos crimes políticos praticados, no seu sentido passivo e ativo, para que sejam punidos, promovendo um novo cenário político-econômico.
Desta forma, o antropólogo Rodrigo Motta (2009, p. 200), elenca mais um conceito cultural político e historiográfico. Para ele, o ser cultural relaciona-se com o ser social em busca de poder, assim como o fato de que o período de consolidação da cultura com a política é de longa duração. Sendo assim, é compreendido que o Brasil carrega consigo o enraizar de um ato corrupto, que corresponde a um hábito cultural, do mais simples ao mais grave, desde o ato corrupto da população diante de um não respeitar do exercício democrático do outro à realidade não modificada vivenciada pelo povo na atualidade.
No entanto, entende-se a ideia de governo como corrompido, uma vez que o seu papel executivo e legislativo diante da população é o de defensor da pátria fixa e contínua, não há a execução da sua incumbência. Ao contrário do ideal, é produzido um cenário de insegurança e insatisfação crescente da população em face dos seus representantes. Uma vez que a sua própria base eleitoral o despreza se ele não oferecer algum benefício oneroso, em razão do serviço, leis, tributos e projetos de emenda constitucional (PECs) propostas. Apesar da maioria dos representantes políticos oferecer votação popular para estarem cientes do desejo da população, o desconsideram, devido à pressão da base eleitoral. A representação do povo encontra-se adulterada, e o reflexo dessa corrupção é exatamente a conduta subversiva dos governantes diante das propostas feitas e acatadas. Suas ações têm como principal motivação o seu bem-estar, e não o do povo que o escolhera para o representá-lo.
4 A IRRESPONSABILIDADE DECORRENTE DO REGIME ADOTADO NO ESTADO BRASILEIRO COM O FATO DO DESCRÉDITO DOS CIDADÃOS QUANTO À POLÍTICA NO BRASIL
O voto durante muito tempo foi privilégio apenas das pessoas pertencentes a grupos determinados. Isso se deve aos mais vastos fatores, sendo um deles o discriminatório. Uma vez que julgavam ser permitido o sufrágio somente aqueles que possuíam sanidade mental, e dentre os grupos que acreditavam pertencer aos insanos, estava a mulher, que, apesar de ser estatisticamente a responsável pela maior parte da população brasileira (ARAÚJO, 2009).
Com o passar dos anos, através de lutas e reivindicações, hoje o direito ao voto é garantido constitucionalmente. Os que não usufruem desse direito são os inimputáveis, já os analfabetos possuem esse direito, mas de maneira facultativa, assim como os maiores de setenta anos, os adolescentes entre dezesseis e dezoito anos, como podemos observar na Constituição Federal de 1988 em seu artigo Art.14 § 1º, II, alínea “a”, “b” e “c”.
O autor Murray N. Rothbard (2010) em seu livro “a ética da liberdade”, afirma que a responsabilidade repassada ao Estado faz com que aquilo que deveria ser sua função acaba por não ser, e ao invés de buscar melhorias para o modo de vida de seus governados, acaba buscando sua autopromoção. Dessa forma, suas ações não são realizadas por bondade, mas sim por cumprimento da lei. Se os governantes realizassem devidamente a sua obrigação, o voto seria realizado de modo claro e consciente, pois não seria baseado na gratidão, mas na representação.
O regime estatal vigente no país é o Estado Democrático de Direito, todavia a população de um modo geral na prática ainda não conseguiu compreender o que de fato é um regime democrático de direito. Isso é facilmente explicado através da contextualização apresentada pelo autor Rothbard (2010), no tópico em que faz relação entre a liberdade e o Estado, ele cita os fatores negativos de um Estado Democrático de Direito, que passa uma falsa ideia de representatividade.
Thomas Hobbes (2013, p. 10), em seu livro “o que deve ser feito” traz consigo uma crítica acerca do viver em sociedade e suas consequências jurídicas, ele diz que o homem jamais conseguiria viver em sociedade a não ser por intermédio de uma terceira pessoa, que nesse caso é o Estado. Ao exemplificar seus pensamentos, Hobbes usa o lobo e sua maldade, comparando o homem a lobos maus, mas que após a intervenção de uma terceira pessoa pode se tornar uma ovelha, caso um terceiro lobo torna-se soberano. Dessa forma, ele ilustra a necessidade da figura do Estado em uma sociedade.
Fazendo um aparato a respeito dos governantes dotados de poder em razão da grande maioria popular, desde o ano de 2002, o Brasil passou por uma constante revolução no que diz respeito ao poder executivo. No ano mencionado, após várias candidaturas, foi eleito por maioria absoluta dos votos válidos o então presidente, Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, aclamado pelo povo, operário, trabalhador comum, sob vínculo empregatício e presidente de entidade sindical dos trabalhadores operários de grandes construções, se tornou o representante dos que o elegeram.
A população acreditava que por meio da escolha, e pela pessoa que a representaria, alguém que vivenciou a realidade da classe pobre, e com condições difíceis, ele mudaria a realidade nacional. Tal condição fez alavancar o fator econômico do país, diminuir o índice de pobreza e miséria e permitir à classe latifundiária a ascensão social através de oportunidades que antes não lhes foram concedidas (ARAÚJO, 2009).
No entanto, algumas dessas expectativas foram frustradas, tendo em vista a péssima administração e erro na escolha de sucessão (o que não haveria de existir, uma vez que a política não é hereditária e nem sucessória). Após uma sucinta investigação policial veio à tona o maior escândalo de corrupção existente no Brasil e no mundo, isso propiciou a queda do setor econômico, e consequentemente a insatisfação popular aumentou. Com isso, o uso dos direitos políticos foi comprometido devido à ausência de credibilidade política por parte dos cidadãos.
De acordo com Hoppe (2013, p. 50), enquanto o poder estiver nas mãos de uma única pessoa, seja ela príncipe, rei, ou presidente, fará com que aquele que o possui explore o pouco que se tem hoje para que se possa explorar mais amanhã. Todavia, se analisada a circunstância de maneira universal, os países de primeiro mundo detêm uma democracia cujo respeito e satisfação social é repassada e com ultrapasse das fronteiras. Sendo assim, o que deve ser feito, é uma reformulação de baixo para cima (inversão dos fatores e sua respectiva aplicação), e não, como vem sendo feito, através da aplicação punitiva, que, tem em vista que o fator sancionatório, e, no presente momento, não tem sido um meio eficaz.
O censo de liberdade e de consciência foi corrompido em razão da atuação do Estado, e por se tratar de algo que possui relação com o fator sócio historiográfico, para assim ser modificado, faz-se necessário um árduo e duro trabalho. Atualmente, devido à revolta diante dos casos de corrupção cometidos, a população deseja se abdicar do direito ao voto, que foi conquistado através de árduas revoluções, caso renuncie esse direito, concederá o poder pleno ao Estado.
Diante do estudo realizado compreendemos que apesar das lutas realizadas em favor do voto universal, o poder constituído aos governantes não tem sido executado de forma responsável. Tal situação tem gerado uma série de prejuízos quanto ao exercício dos direitos políticos, pois diante do que temos observado na atualidade, está havendo um descrédito por parte da população quanto à responsabilidade dos políticos em cumprir as propostas de campanha.
Acreditamos que o objetivo geral deste estudo foi alcançado, pois foi possível analisar em qual medida os políticos podem vir a ser responsabilizados em relação ao não cumprimento das propostas de campanha por meio do comparativo do sistema civil law com o common law. Bem como, foi possível descrever quais foram os caminhos percorridos ao longo da história no que tange ao exercício dos direitos políticos, observar o posicionamento dos doutrinadores a respeito da possibilidade de responsabilização política quanto ao discurso de campanha e compreender a correlação da irresponsabilidade decorrente do regime adotado no Estado Brasileiro com o fato do descrédito dos cidadãos quanto a política no Brasil.
No que se refere ao problema de pesquisa levantado, sendo este: em qual medida os políticos podem vir a ser responsabilizados em relação ao não cumprimento das propostas de campanha? Tal questionamento foi respondido a partir do pensamento de que os políticos que não cumprem com suas promessas de campanha, que agem de maneira corruptiva, podem ser responsabilizados tanto na esfera penal, quanto na esfera eleitoral, e que independentemente do cargo que exerçam, o povo será o seu fiscal.
Compreendemos que durante muito tempo o voto foi exercido de forma inconsciente, e de maneira coercitiva, a exemplo do voto de cabresto. No entanto, muito embora os anos passem a esperança de dias melhores, a verdade é que a história tende a se repetir. Contudo, o que observado é que no que diz respeito ao exercício do direito ao voto, com o passar dos anos o acesso à informação de forma instantânea tem se tornado cada vez mais comum, e com isso as pessoas têm se tornado mais críticas na hora de exercer o seu voto.
A verdade é que os direitos políticos precisam ser exercidos com responsabilidade, e por este motivo consideramos que esta pesquisa é de extrema relevância para o seio social. Visto que os políticos são pessoas que vivem em sociedade e que exercem poder concedido pelo povo, eles precisam compreender que essa confiança não pode ser exercida de qualquer maneira, pois ao fazerem isso colocam em xeque anos de lutas para que o direito de escolha de um representante seja efetivado.
A representação de um povo precisa ser executada com responsabilidade, o que é completamente diferente do que temos visualizado atualmente. Há quem diga que o poder enquanto estiver nas mãos de uma única pessoa, seja ela príncipe, rei, ou presidente, será usado como exploração para que o líder possa explorar mais amanhã.
Nesses termos, compreende-se que não deve haver uma sanção maior do que a existente, mas sim uma reformulação da mente, de modo que toda a população esteja ciente dos seus direitos e deveres constitucionalmente descritos nas respectivas legislações. O propósito disso é que o próprio povo possa reivindicá-los, e que não haja uma troca de favores mediante o voto.
Sabendo que a população será o real fiscal da função do exercício do cargo representativo ao qual lhe foi confiado, acredita-se que ele não mais agirá de maneira irresponsável. Uma vez que o representante não terá como base o temor a legislação penal, mas sim o medo de não ser mais escolhido para a representação popular.
Destarte, entendemos por meio deste estudo que o censo de liberdade e de consciência foi corrompido em razão da má atuação do Estado por meio dos representantes do povo, e por se tratar de algo que possui relação com o fator sócio historiográfico, para assim ser modificado, faz-se necessário um árduo e duro trabalho. Atualmente, diante dos casos de corrupção cometidos e a irresponsabilidade quanto a atuação política dos representantes do povo, a população tem cada dia mais perdido o apreço quanto ao seu direito ao voto, arduamente conquistado através de lutas sociais.
REFERÊNCIAS
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[1] Professor do Curso de Direito do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA, Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. E-mail: marcus.n.lima@gmail.com
Bacharelando em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: MIRANDA, Daniel Markus Guimarães. A irresponsabilidade dos candidatos diante das propostas de campanha: a negligência política do regime adotado no Brasil Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 jun 2021, 04:18. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/56624/a-irresponsabilidade-dos-candidatos-diante-das-propostas-de-campanha-a-negligncia-poltica-do-regime-adotado-no-brasil. Acesso em: 10 dez 2024.
Por: SABRINA GONÇALVES RODRIGUES
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